REGULAMENTO
LOJAS AMERICANAS S.A.
Rua Sacadura Cabral, 102, Gamboa
CEP 20.221-160 - Rio de Janeiro/RJ
CNPJ/MF nº 33.014.556/0001-96
A ação promocional “Compre e Ganhe Planeta Criança 2019”, doravante denominada “Ação”, é promovida por (i) Lojas Americanas S.A., sociedade com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Sacadura Cabral, nº 102, Gamboa, CEP nº 20.221-160, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.014.556/0001-96.
4.1 Exibição dos Brindes: Os Brindes serão exibidos através de fotos ilustrativas no site “www.todomundovai.com.br” e, também, nos caixas das lojas físicas.
4.2 Entrega dos Brindes: Cumpridos todos os prazos e condições previstos neste Regulamento, o Participante fará jus ao Brinde, sujeito sempre à disponibilidade de estoque.
4.2.1 O Participante deverá retirar o Brinde nos caixas das lojas físicas da Lojas Americanas, no ato de pagamento da compra a ser efetuada. Para efeito de retirada do Brinde no caixa, não será necessário informar os dados do Participante para cadastro (como, por exemplo, nome completo, endereço, e-mail, RG).
4.2.2 O Participante que se recusar a retirar o Brinde no ato de pagamento da compra, conforme estabelecido pelo item 4.2.1, perderá o direito ao Brinde, não fazendo jus a qualquer indenização nesta hipótese.
4.4 Os Brindes serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o Participante, nas condições estabelecidas neste Regulamento, no período de duração da Ação ou enquanto durarem os estoques.
5. Mecânica da Ação: “COMPROU um Brinquedo a partir de R$ 79,00, GANHOU 1 Slime na Mala da Barbie ou 1 Slime no Motor Hot Wheels”.
6. Condições Necessárias para Participação na Ação: Para ganhar o Brinde, o Participante deverá, dentro do período de participação da Ação, efetuar a compra de, ao menos, 1 (um) Brinquedo com o valor mínimo individual de R$ 79,00 (setenta e nove reais) nos estabelecimentos comerciais físicos da Lojas Americanas participantes.
6.1 Para ter direito a mais de um Brinde: O Participante deverá adquirir mais de 1 brinquedo com valor individual a partir de R$79,00 (setenta e nove reais). Ex.: Na compra de um brinquedo de R$89,99 e de outro Brinquedo por R$99,99, o Participante terá o direito a receber dois Brindes.
6.2 Não serão consideradas para os fins desta Ação: (i) Compras cumulativas de Brinquedos em valores inferiores a R$79,00 (setenta e nove reais), mas que no somatório alcancem o valor mínimo para adquirir o Brinde (ex.: compra de um brinquedo de R$ 39,99 e outro brinquedo por R$49,99); (ii) Compras fracionadas, quando realizadas em momentos distintos (ex.: R$ 39,99 gastos para a compra de um brinquedo no dia 20/09/2019 e R$ 49,99 gastos para a compra de outro brinquedo no dia 30/09/2019).
7. Disposições Finais: Este Regulamento ficará disponível para consulta no site “www.todomundovai.com.br” durante o período vigente da Ação.
7.1 A presente Ação não implica em qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei 5.768/71 e do Decreto nº 70.951/72, beneficiando indistintamente a todos que cumprirem ao aqui disposto.
7.2 Eventuais questionamentos poderão ser feitos através da Central de Atendimento ao Cliente dentro dos estabelecimentos comerciais físicos da Lojas Americanas participantes e através do e-mail “atendimento@lasa.com.br” ou pelo telefone (21) 4003-8558 (de segunda à sexta das 8 às 20 horas e aos sábados das 8 às 18 horas, exceto feriados nacionais, ao custo de ligação local acrescido de tributos, para capitais e regiões metropolitanas e ao custo de ligação interurbana acrescido de impostos para as demais localidades).
7.3 Ao participar desta Ação, nos termos deste Regulamento, o Participante estará automaticamente: (i) autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e demais informações que porventura lhe sejam solicitados poderão ser armazenados e utilizados pela Promotora, para os fins necessários à adequada realização, divulgação e conclusão desta Ação, bem como para futuros contatos com o Participante; (ii) autorizando a Promotora a captar e utilizar, sem qualquer ônus financeiro, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da data de término da Ação, sua imagem, nome e som de voz, para divulgação da Ação, programações culturais, coletâneas, séries, impressos em geral, incluindo, mas não se limitando a convites, folders, folhetos, livros, fotografias, slides, catálogos, produtos culturais, mídia escrita e falada, televisão, websites (inclusive websites de domínio da Promotora e de parceiros), CD-Rom, DVD, Blu Ray, internet, rede privada de computadores, revistas eletrônicas e digitais, exposições (itinerantes ou não), conferências, palestras, congressos, relatórios ou outros materiais institucionais da Promotora, inclusive publicitários; e (iii) reconhecendo e aceitando expressamente que a Promotora não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano e/ou prejuízo oriundo da participação nesta Ação e/ou utilização do Brinde.
7.4 Na hipótese da ocorrência de verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento, o Participante perderá o direito à participação na Ação e ao Brinde, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal conforme previsto em lei.
7.5 A presente Ação não é cumulativa com outras ações eventualmente promovidas pela Promotora em quaisquer canais.
7.6 Este Regulamento poderá ser alterado e/ou a Ação suspensa ou cancelada pela Promotora, sem necessidade de aviso prévio, por motivos técnicos, comerciais, caso fortuito ou força maior, sem qualquer direito à indenização ao Participante.
7.7 A participação nesta Ação implica necessariamente na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste Regulamento pelo Participante.